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Concedam aos vossos companheiros Muçulmanos os seus direitos

Ash-Shaikh ‘Abdur-Rahmaan bin Naasir As-Sa`dee (Rahimatullaah)

Fonte: Bahjatu Quloob il-Abraar wa Qurratu ‘Uyoon il-Akhyaar fee Jaami’ il-Akhbaar, pp. 65-67

Abu Hurayrah (radhiyallaahu ‘anhu – que Allah esteja satisfeito com ele) refere que o Mensageiro de Allah (sallallaahu ‘alayhi wa sallam – que a paz e as bençãos de Allah estejam com ele) disse o seguinte: “Os deveres de um Muçulmano relativamente te a um seu companheiro são seis”. Disse-lhe: “E quais são eles, ? Mensageiro de Allah”, ao que ele respondeu: “Quando se cruzarem com eles, cumprimentem-nos com a saudação da paz, quando vos convidarem, respondei ao seu convite, quando procurarem o vosso conselho, aconselhai-os honestamente, quando as pessoas espirrarem e louvarem a Allah, supliquem para que a Sua misericórdia esteja com eles, quando adoecerem, visitai-os e quando falecerem, acompanhai-os (i.e., compareçam ao seu funeral”. (Muslim)

O PRIMEIRO DIREITO:

“Quando se cruzarem com eles, cumprimentem-nos com a saudação da paz”. Na verdade, a saudação da paz é a origem do amor de uns para com os outros, o que tem como resultado a fé (Al-Imaan), que faz com que a pessoa entre no Paraíso. Segue-se o que o Profeta (sallallaahu ‘alayhi wa sallam) disse a este respeito: “Por Aquele em Cujas Mãos depositei a minha alma, nenhum de vós entrará no Paraíso, senáão quando acreditardes, e nenhum de vós acreditará, senão quando vos amardes uns aos outros. Não vos indico eu algo que, se fizerdes, levar-vos? a amar-vos uns aos outros? Espalhai a saudação da paz entre vós”. A saudação da paz encontra-se em concordância com as virtuosas características do Islão. Porque, na verdade, cada uma das duas pessoas que se cruza com a outra, suplica para que esta seja salva do mal e lhe sejam concedidas a misericórdia e as bênçoes, o que só lhe trará o bem. E, o que se segue a isto, é um rosto alegre e palavras de saudação adequadas, o que terá como resultado a unidade e o amor, assim como a remoção de sentimentos de indiferença e afastamento. Assim sendo, cumprimentar com a saudação da paz é um dever do Muçulmano para com um seu companheiro, sendo que este é obrigado a retribuir com idêntica saudação ou outra melhor do que a que recebeu. E, as melhores de entre as pessoas, são aquelas que primeiro cumprimentam com a saudação da paz.

O SEGUNDO DIREITO:

“Quando vos convidardes, respondei ao convite”. Isto significa que, quando vos convidardes para comerdes ou beberdes, respondei ao convite com que o vosso irmão vos honrou. Aceitai comparecer, a menos que vos seja completamente impossível fazê-lo.

O TERCEIRO DIREITO:

A declaração do Profeta (s.a.w.): “E quando procurarem o vosso conselho, aconselhai-os honestamente”. Isto significa que, quando fordes consultado relativamente a algo, se se deve ou não fazer, aconselhai essa pessoa, dizendo exactamente aquilo que faríeis se estivésseis no lugar dela. Assim sendo, se aquilo que ela pretende fazer for benéfico em todos os aspectos, encorajai-a a fazê-lo, mas, se for algo prejudicial, aconselhai-a a não o fazer. E, caso o que ela pretende fazer, tanto seja benéfico, como prejudicial, então, explicai-lho e pesai os pros e os contras. Do mesmo modo, caso essa pessoa vos consulte sobre o modo como lidar com outro alguém, ou se deve ou não desposar uma mulher divorciada, ou casar-se, aconselhai-o sincera e honestamente, dando-lhe a saber qual o vosso ponto de vista, e como reagiríeis na mesma situação. E evitai enganá-lo seja no que for. Porque, na verdade, quem quer que engane os Muçulmanos, é porque não é um deles, tendo, de facto, menosprezado a obrigação de ser sincero e bom conselheiro. E, esta sinceridade e predisposição para aconselhar, são absolutamente obrigatórias, não obstante o facto de serem mais enfatizadas quando é a própria pessoa a procurar o vosso conselho, solicitando-vos que lhe dêem uma opinião que seja benéfica. Foi por este motivo que o Profeta (sallallaahu ‘alayhi wa sallam) o referiu especificamente nesta importante situação.

O QUARTO DIREITO:

“E quando espirrarem e louvarem a Allah, supliquem para que a Sua misericórdia esteja com eles”. Isto deve-se ao facto de espirrar ser uma graça concedida por Allah, a qual permite expelir ar que se encontra congestionado em determinadas partes do corpo. Allah facilitou a expulsão desse ar, criando uma passagem por onde ele possa passar, o que alivia a pessoa que espirra. Assim sendo, o Profeta (sallallaahu ‘alayhi wa sallam) determinou que o Muçulmano diga a esse seu irmão o seguinte: “Que Allah seja misericordioso para contigo”. Ordenou também à pessoa que espirra que lhe responda, dizendo: “Que Allah te oriente, assim como aos teus assuntos”. Por conseguinte, quem quer que não louve a Allah, não merece que outros supliquem para que Este seja misericordioso para com ele. Neste caso, esta pessoa ninguém mais pode culpar, senão a si mesma, visto ter sido ela a única responsável por ter perdido as duas bênções: a bênção de louvar a Allah, e a bênção da súplica do seu irmão, resultado do seu louvor.

O QUINTO DIREITO:

A declaração do Profeta (s.a.w.): “E quando adoecerem, visitai-os”. A visita ao doente é um dos direitos de que usufrui um Muçulmano, e o dever que outro tem para com ele, especialmente se se tratar de uma pessoa de elevada importância e destaque para connosco, como é o caso de familiares, amigos, etc. A visita prestada aos enfermos é tida como um dos melhores actos. E, quem quer que visite o seu companheiro Muçulmano, imerge na misericórdia de Allah e, quando se senta próximo do doente, ambos estão cobertos pela misericórdia do Criador. E, quem quer que visite o Muçulmano doente logo ao amanhecer, os Anjos enviar-lhe-ão orações e bênções até anoitecer; do mesmo modo, quem quer que o visite ao anoitecer, os Anjos enviar-lhe-ão orações e bênções até amanhecer. Aconselha-se que a pessoa que visita o enfermo suplique pela sua cura e o mantenha tranquilo. Ser-lhe-á mais fácil tranquilizá-lo, isto no que respeita às suas preocupaç?es, dando-lhe notícias agradáveis de bem-estar e de recuperação (i.e., sendo positivo). Deve recordar-lhe o dever de arrepender-se e de voltar-se para Allah, dando-lhe uma advertência benéfica. Não deverá permanecer por muito tempo junto da pessoa doente (i.e., que ultrapasse o perãodo de tempo em que é bem vindo); pelo contrário, deve ficar apenas o tempo suficiente para cumprir o seu dever de visita ao doente, a menos que este seja afectado de forma positiva pelo facto de muitas pessoas o visitarem e permanecerem junto dele. Assim sendo, para cada situação existe um modo de agir diferente (i.e., um conselho de como lidar com o sucedido).

O SEXTO DIREITO:

A declaração do Profeta (s.a.w.): “E se falecerem, compareçam ao seu funeral”. Porque, na verdade, quem quer que acompanhe o funeral até que se dê a súplica pelo falecido, receberá um Qiraat de recompensas. (Nota do tradutor: um Qiraat corresponde a uma quantia equivalente ao tamanho da Montanha de Uhud, em Medina). E, caso a pessoa acompanhe o funeral até que o corpo seja sepultado, recebe dois Qiraats de recompensas. Além de que, acompanhar o funeral, compreende o cumprimento de um dever para com Allah, o falecido e os respectivos familiares ainda vivos.

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