Posted on

Islão e a Justiça

(Coord. por M. Yiossuf Adamgy – in Revista Al Furqán, nº. 177, de Set. /Out. 2010)

O ser humano é um ser social por natureza. Não pode viver inteiramente por sua conta, totalmente independente dos demais. As pessoas, por natureza, são interdependentes. Por conseguinte, surge fricção entre elas quando os interesses pessoais de uma entram em conflito com os da outra, ou quando o que entendem como os seus direitos individuais infringem os de outras. Os conflitos entre essas pessoas surgem inevitavelmente. Em alguns casos, uma das partes em conflito pode ser mais forte e agressiva, enquanto a outra é débil e condescendente, incapaz de defender os seus direitos.

Por isso, é necessário que exista uma forma de evitar que umas pessoas oprimam as outras, para assegurar que os membros débeis da sociedade recebam justiça, e determinar o correcto do incorrecto quando os assuntos se tornam complicados ou incertos. E isto só pode realizar-se através de um juiz que tenha o poder de dar vereditos legais em casos de disputa.

Por esta razão, verificamos que a existência de um juiz e as leis de todas as demais religiões reveladas, são consideradas pela Lei Islâmica, como uma obrigação religiosa e uma necessi-dade da vida humana. Deus disse:

‘Na verdade, enviamos os Nossos mensageiros com as provas: e enviamos, com eles, o Livro e a balança, para que os seres humanos observem a justiça…’. (Alcorão, 57:25).

O Islão – o sistema de vida que Deus quer para a humanidade e que revelou a Muhammad, que a paz e bênçãos de Deus estejam com ele mostra bem a grande preocupação pelo sistema judicial e pelos encarregados de levar a cabo as suas responsabilidades. Para isso, o Islão pres-creve muitos requerimentos judiciais. De que outra forma poderia ser, quando o Islão é a religião de misericórdia, de igualdade e de justiça?

É a religião que veio para libertar as pessoas de adorarem a criação e levá-los a adoração de Deus Único.

É a religião que veio libertar as pessoas da opressão e da iniquidade para levá-los ao mais alto grau de justiça e liberdade.

O Mensageiro de Deus foi o maior dos juízes. Ele costumava actuar na qualidade de juiz na cidade de Medina (ár. Madinah), que foi o primeiro Estado Islâmico. Costumava nomear pes-soas para que actuassem como juízes nas outras cidades. Entre eles estava `Utab b. Asyad, que foi enviado a Meca (ar. Makkah); Ali b. Abu Talib e Muadh b. Jabal, que foram enviados a Yemén.

Na época dos Califas Bem Guiados, o Chefe de Estado continuou a ser aquele que nomeava juízes, governava os assuntos do Estado, protegia a sua independência e mantinha os funcio-nários governamentais e políticos – e até os Califas – sujeitos aos vereditos dos juízes. Umar b. al-Khattaab, o segundo Califa, foi a primeira pessoa em fazer do juiz uma entidade indepen-dente, distinto do Califa e dos Governadores.

Desta forma, o sistema judicial continuou a evoluir através da era Islâmica extemporânea, durante a época omíada, e também durante a era abássida. Nesta última apareceu o cargo de Presidente de Tribunal, que se converteu no responsável de nomear e demitir juízes. Tinha a responsabilidade de supervisionar o seu comportamento e controlar o seu rendimento. A primeira pessoa a ser nomeada para este cargo foi Abu Yusuf, o discípulo do grande jurista Abu Hanifah (que Deus tenha misericórdia de ambos). A partir de então, este cargo se estendeu por todas as terras muçulmanas. De facto, continuou a existir até à queda do Império Otomano.

Os nomes de muitos juízes foram preservados na História Islâmica. Os seus nomes se fizeram sinónimos de justiça e integridade. Muitas páginas nos livros de história estão dedicadas às vi-das e carreiras de juízes eminentes, como Iyas b. Mua’wiyah, Shurayh b. Abdallah, al-`Izz b. `Abd al-Salam e outros, que aplicaram os ensinamentos do Islão da melhor maneira possível. Eles dão-nos um exemplo de como se supõe que deve comportar-se um juiz muçulmano.

Devemos mencionar, já que estamos a discutir o sistema judicial islâmico, que o Islão esta-belece orientações gerais e princípios básicos relativos aos assuntos da vida e rara vez se ocupa dos detalhes particulares desta. É por isso que estas directrizes podem permanecer relevantes para toda a época e lugar. Uma destas directrizes é que estabelecer a justiça entre as pessoas é una obrigação que tem de levar-se a cabo. A maneira de conseguir este objectivo não foi detalhada pelos textos sagrados. Foi deixado para que as pessoas de cada geração lidassem com isso de forma mais adequada a seu conjunto de circunstâncias. A única condição é que qualquer método que seja escolhido não pode ser contrário a Lei Islâmica.

DEFENDENDO O SISTEMA JUDICIAL E AS SUAS BASES LEGAIS

O sistema judicial no Islão é um sistema para decidir entre as pessoas em litígio, com o ob-jectivo de resolver as suas disputas de conformidade com os preceitos da Lei Divina, manda-mentos judiciais que se tomam do Alcorão e da Sunna. Todos os Mensageiros de Deus (a paz esteja com todos eles) actuaram como juízes. Deus disse:

‘E de David e de Salomão, quando julgavam sobre certa plantação, onde as ovelhas de certo povo pastaram durante a noite, sendo Nós Testemunha de seu juízo. E fizemos Salomão compreender a causa. E dotamos ambos de prudência e sabedoria. E submete-mos a ele e a David as montanhas e os pássaros para que Nos glorificassem. E fomos Nós o Autor’. (Alcorão, 21:78-79)

Deus também disse:

‘Ó David, na verdade, designamos-te como legatário na terra. Julga, pois, entre os hu-manos com equidade e não te entregues à concupiscência, para que não te desvies da senda de Deus! Sabei que aqueles que se desviam da senda de Deus sofrerão um severo castigo, por terem esquecido o Dia da Rendição de Contas’. (Alcorão, 38:26)

O Profeta Muhammad (p.e.c.e.), que veio com a última e eterna Mensagem, recebeu ordens de Deus para julgar os litígios do mesmo modo que se ordenou divulgar a palavra de Deus e chamar as pessoas ao Islão. Isto vem mencionado no Alcorão, em várias passagens. Deus disse, por exemplo:

‘Incitamos-te a que julgues entre eles, conforme o que Deus revelou; e não sigas os seus caprichos e guarda-te de quem te desviem de algo concernente ao que Deus te revelou’. (Alcorão, 5:49)

Deus também disse:

‘São os que escutam a mentira, ávidos em devorar o que é ilícito. Se se apresentarem a ti, julga-os ou aparta-te deles, porque se te separares deles em nada poderão prejudicar-te; porém, se os julgares, deves fazê-lo equitativamente, porque Deus aprecia os justiceiros’. (Alcorão, 5:42)

E Ele disse:

‘Qual! Por teu Senhor, não crerão até que te tomem por juiz das suas dissensões e não objectem ao que tu tenhas sentenciado. Então, submeter-se-ão a ti, espontaneamente’. (Alcorão, 4:65)

AS REGRAS ISLÂMICAS SOBRE O PODER JUDICIAL

Os juristas coincidem em que os deveres do juiz são uma obrigação que deve ser realizada para a sociedade. Se alguns membros da sociedade levam a cabo este dever, é suficiente para todos. Por outro lado, se todos o deixam de lado, então todos na sociedade estão em pecado.

A prova de que estes deveres são obrigatórios provém do Alcorão:

‘Ó crentes! Sede realmente justos…’. (Alcorão, 4:135)

Só é necessário que um pequeno número de indivíduos realize as funções judiciais, já que as preocupações judiciais estão sob o dever geral de ordenar o bem e proibir o que está mal. Não é obrigação de cada indivíduo levar a cabo esta acção, desde que haja algumas pessoas que estejam já a realizar.

Os assuntos das pessoas não estarão correctos e íntegros sem um sistema judicial. Por conse-quência, é obrigatório que exista um, assim como é obrigatório contar com um sistema militar. O Imame Ahmad, um dos maiores e reconhecidos eruditos do Islão, disse:

‘As pessoas devem ter uma autoridade judicial ou os seus direitos desaparecerão’.

Os deveres do Poder Judicial incluem ordenar o que é correcto, ajudar o oprimido, garantir os direitos das pessoas e controlar o comportamento opressivo. Nenhum destes deveres pode ser realizado sem a nomeação de um Poder Judicial.

Um sistema judicial é uma necessidade para a prosperidade e desenvolvimento das nações. É necessário para assegurar a felicidade das pessoas, proteger os direitos dos oprimidos e res-tringir a opressão. É a forma de resolver disputas e assegurar os direitos humanos. Facilita or-denar o que é correcto, proibir o que está mal e travar a conduta imoral. Desta forma, uma ordem social justa pode ser desfrutada por todos os sectores da sociedade, e cada indivíduo pode sentir-se seguro na sua vida, nas suas propriedades, na sua honra e na sua liberdade.

Neste ambiente, as nações podem progredir, alcançar a civilização e as pessoas ficarem livres de perseguir o que é melhor para elas, tanto espiritual como materialmente.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.