Por: Professor Rodney Wilson
O professor Rodney Wilson é Director dos Estudos de Pós-graduação do Instituto do Médio Oriente e Estudos Islâmicos da Universidade de Durham. É também co-editor da obra “The politics of Islamic Finance” e co-autor da obra ” Islamic Economics: A short history.”
O Sistema Bancário Islâmico, que implica não cobrar juros, tornou-se numa importante actividade nas últimas quatro décadas. Uma pergunta que se impõe relativamente a este fenómeno prende-se com o sabermos se esta proliferação acentua ou não a segregação dos muçulmanos relativamente aos valores e normas ocidentais, criando um gueto financeiro. Uma perspectiva diferente é aquela que defende que a disseminação do sistema bancário islâmico é benéfica, visto que este sistema é caracterizado por uma moral particular que se mostra mais positiva do que aquela que caracteriza o sistema ocidental. Com efeito, cada vez mais pessoas no Ocidente se mostram insatisfeitas ou cépticas relativamente aos serviços bancários a que têm acesso, considerando-os pouco éticos e uma forma de exploração. Muitos banqueiros ocidentais mostram-se, por isso, curiosos relativamente ao sistema financeiro islâmico, considerando-o uma possibilidade de negócio e raramente uma ameaça comparável aquela que constitui o extremismo muçulmano. Na verdade, os sistemas bancário e financeiro muçulmanos podem ser considerados como o lado brando da cultura islâmica, aquele que permite o diálogo entre as civilizações ocidental e muçulmana.
Os bancos islâmicos estão agora bem representados em vários países ocidentais. Alguns exemplos dessas instituições bancárias são: o Banco Islâmico do Reino Unido, o Banco de Investimento Islâmico Europeu e o Lariba Bank na Califórnia. Além disso, os mais importantes bancos a nível internacional (o Citibank, o HSBC Amanah, o Deutsche Bank e o USB da Suiça) disponibilizam o sistema de depósito islâmico e a Sharia como serviços financeiros adicionais. Na realidade, tem existido grande diálogo entre os banqueiros ocidentais que coordenam estas instituições bancárias e os eruditos da Sahari’a que lhes facultam orientações sobre o que é ou não permitido. Estas conversações abrangem igualmente a área dos seguros, na qual as empresas islâmicas de takaful se têm tornado cada vez mais activas, apresentando como característica particular o facto de não pratica- rem juros e de não adicionarem aos seus activos os prémios pagos pelos titulares de seguros, o que poderia constituir uma forma de exploração das seguradoras relativamente à desgraça dos seus clientes.
Da mesma forma, e visto que a Sharia é universal e inspirada por princípios divinos e não pelas leis nacionais de um país, também as principais empresas de advocacia internacionais se começaram a dedicar aos ramos financeiro e bancário islâmicos, pois os contractos precisam de ser delineados de acordo com a lei britânica ou americana e de forma a que respeitem a Shari’a. Com efeito, a principal função dos membros do comité da Shari’a que colaboram com as administrações dos bancos islâmicos ou com os bancos convencionais que disponibilizam serviços que se enquadram no sistema bancário islâmico é assegurar que os novos contractos estabelecidos respeitam os princípios da Shari’a e, se tal não se verificar, tentar conseguir junto dos advogados formas de rectificar esses contractos ou mesmo de redigir novos contractos onde esses preceitos se verifiquem.
O desejo de muitos muçulmanos é que a Shari’a, de inspiração divina, venha a substituir as leis criadas pelo homem, ou talvez mesmo, a implementação de um califado universal ao qual todos se submeteriam, fossem muçulmanos ou não-muçulmanos. Não é de todo surpreendente que muitos muçulmanos considerem este desejo intolerável. E, com efeito, muitos muçulmanos considerem-no uma restrição à liberdade de escolha. No entanto, os sistemas bancários e financeiros islâmicos podem ser o caminho a seguir, pois a sua essência é aumentar as nossas possibilidades de escolha e não reduzir as nossas opções.
Visto que cada instituição bancária tem a sua própria comissão de Shari’a, a leitura e concordância que cumprem em relação a esta é efectivamente particular, não se tratando de uma questão de obediência a uma lei nacional. Com efeito, cada comissão de Shari’a formula as suas próprias fatwas ou regras religiosas, o que torna ainda mais vasto o campo das escolhas a nível de orientação religiosa que cada um pode seguir. As religiões têm tendência a prosperar quando existe uma situação de competição, ao contrário do que acontece quando as suas leis são nacionalizadas, levando os seus seguidores a dispersarem-se, e o Islão não é excepção a isto.