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Novo Ano Hegiriano 1432

Al Furqán

A Hégira (ár. hijra). É a Emigração do Profeta Muhammad (s.a.w. = paz e bênçãos estejam com ele) do território de Meca (ár. Makkah) para a cidade de Yatribe, que, mais tarde, veio a chamar-se Medina (ár. Madinah)

Prezados Irmãos, Assalamu Alaikum:

A Hégira (ár. hijra). É a Emigração do Profeta Muhammad (s.a.w. = paz e bênçãos estejam com ele) do território de Meca (ár. Makkah) para a cidade de Yatribe, que, mais tarde, veio a chamar-se Medina (ár. Madinah)

Neste capítulo, relataremos as condições que levaram o Profeta a abandonar a Meca e a emigrar para Medina, um prelúdio ao triunfo do Islão em toda a Península Arábica.

Os muçulmanos foram perseguidos pelos pagãos coraixitas que atacaram, mais concretamente, as pessoas humildes, aquelas que não estavam abrangidas por nenhuma protecção por parte de um clã. A vida tornou-se cada vez mais difícil para todos os crentes que, por ordem do Profeta, tinham emigrado para Medina, cujo nome era, nessa época, Yathrib. É o ponto de partida da cronologia dos Muçulmanos, fundada na emigração de Muhammad (s.a.w.), de Meca a Medina, no ano de 622, da era Cristã.

Os muçulmanos abandonaram clandestinamente a Meca e fizeram- -no, em pequenos grupos, para passarem despercebidos e escaparem à vigilância dos pagãos que não hesitaram em recorrer a métodos ignominiosos para desencorajar os partidários do êxodo; foi o que sucedeu, entre outros, a Hachim-ibn-As: ‘Ao saberem que era muçulmano e que pretendia exilar-se, os Coraixitas prenderam-no’.

Em Meca não havia nenhuma prisão. A primeira prisão árabe foi construída em Kufah muito anos após a morte do Profeta Muhammad (s.a.w.), pelo seu genro ‘Ali. Nessa época, aqueles que eram presos, eram – como o abissínio Bilal – agrilhoados e abandonados, nus, na areia, ou então crucificados sobre um camelo e atados a uma caravana, ou então atirados para o fundo de um poço.

‘Hachim é despojado das suas vestes, acorrentado e trancado numa casa sem telhado para que a espada do sol o queime e golpeie a sua carne até aos ossos’.

No espírito dos Coraixitas germinou a ideia de que o único método de aniquilar o Islão consistiria em organizar o assassinato do Profeta. Para esse efeito, os chefes das dez famílias mais importantes que representavam a Meca, reuniram-se para elaborar um plano.

Foram consideradas três opções: a detenção, a expulsão da cidade e o assassinato. ‘E quando os incrédulos se valem de estratagemas contra ti, para te subjugar, para te matar ou para te expulsar. E se recorrem a estratagemas, Deus também usa estratagemas e Deus é o mais forte no que diz respeito a estratagemas’ (Alcorão, 8:30).

As duas primeiras soluções foram rejeitadas. No primeiro caso, os defensores do Profeta seriam capazes de fazer uso da força para o libertarem. O segundo caso apresentava um grave perigo para a segurança dos pagãos porque, longe da Meca, o Profeta poderia erguer um exército e atacá-los. Foi por estas razões que o projecto do assassinato foi o seleccionado.

‘Para a sociedade coraixita, o assassinato em si não era, de modo algum, um acto grave, do ponto de vista moral, religioso ou humano. A vida de um ser humano era exclusivamente um bem material. Se um ser humano fosse suprimido, podia ser substituído por outro, ou por camelos, por ovelhas, por dinheiro. O pecado do assassinato ainda não era conhecido. Neste sentido, o plano do assassinato de Muhammad (s.a.w.) não apresentava nenhuma desvantagem. A sua vida pertencia ao clã Abd-al-Mouttalib.

‘O chefe desse clã era Abu-Lahab. Excluiu Muhammad do clã devido a uma falta grave contra os antepassados. Por conseguinte, Abu-Lahab não iria pedir nenhuma indemnização aos assassinos pela vida de Muhammad. Pelo contrário, iria participar no assassinato do sobrinho.

Vendo o problema sob este prisma, a morte de Muhammad (s.a.w.) não representaria ne-nhum inconveniente. Se a família não pedir nenhuma indemnização em caso de assassinato, é porque a vida de Muhammad não tem nenhum valor. Não custa nada’.

Mas os Coraixitas eram pessoas prudentes. Visto que Abu-Lahab não era eterno, um outro chefe do clã poderia, mais tarde, decidir vingar a afronta. ‘Para fugir de uma eventual contestação futura, uma contestação que poderia surgir daí a dez anos, daí a cinquenta anos, e que poderia suscitar dissabores para os descendentes dos assassinos, decidiu-se que a equipa de assassinos seria composta por representantes de todas as famílias coraixitas, bem como por representantes das tribos associadas e de todas as categorias de clientes e de aliados.

Desta forma, o número de assassinos, que deveriam, eventualmente, justificar-se, seria bastante elevado para desencorajar qualquer reclamação. Era preciso que o assassinato de Muhammad fosse, de certa forma, anónimo. Este assassinato devia ser levado a cabo como um linchamento.

Tabari fornece-nos um relato bastante deta-lhado da reunião do conselho que decidiu a eliminação física do Profeta: ‘Walîd, filho de Moghaira; Sofyân, filho de Omayya; Abou-Djahl, filho de Hischâm, e Abou-Sofyân, filho de ‘Harb, reuniram-se em segredo para deliberar de que maneira levariam Muhammad à morte, o qual, diziam eles, insulta-nos, a nós e aos nossos convidados, e pretende impedir-nos que adoremos os ídolos.

Walîd, filho de Moghaira, disse: Fechemo-lo numa casa e deixemo-lo morrer de forme e de sede. Abou-Djahl disse: Isso não é uma boa decisão, porque Muhammad tem familiares em Meca que partirão à sua procura e que, se o encontrarem, suspeitar-nos-ão; então, haverá sangue derramado entre nós e os Banî-Hâschim. Abou-Sofyân, filho de ‘Harb, disse: Temos de o colocar sobre uma camela, amarrar com força mãos e pés, e deixar essa camela correr pelo deserto, pois esta levá-lo-á até uma tribo estrangeira, onde terá os mesmos discursos, e estes matá-lo-ão.

Wâlid, filho de Moghaira, tomou a palavra e disse: Essa decisão não é conveniente, porque Muhammad é um homem cuja palavra é persuasiva, afável e agradável; se se deparar com as tribos árabes, seduzirá as pessoas, as quais concertar-se-ão e virão atacar-nos. Isso não seria prudente. Seguidamente, foi solicitada a opinião de Abou-Djhal. Este disse: Penso que devemos escolher quarenta homens, oriundos de todas as tribos, homens valentes, de trinta a quarenta anos, que deveremos enviar até a porta de Muhammad. Vigiá-lo-ão e, quando sair, à noite, para rezar e para fazer as suas rondas ao redor do templo, saltarão para cima dele com as suas espadas e matá-lo-ão. Quando os Bani-Hâs-chim ficarem a saber da sua morte, diremos que, como foi assassinado por quarenta homens e que não podemos matar quarenta pessoas devido apenas a uma, consentiremos a pagar o preço do sangue, tal como estes o determinarão. Seguidamente, dividiremos essa quantia por nós todos, a qual pagaremos. Desta forma, ficaremos livres de qualquer dificuldade devido a seu assassinato.

O Profeta (s.a.w.) foi informado do conluio pelo anjo Gabriel. Dirigiu-se imediatamente até a casa de Abu-Bakr (r.a.) e informou-o que um grupo de assassinos estava a preparar-se para atentar contra a sua vida ao nascer do sol.

O dinâmico Abu-Bakr (r.a.) não perdeu tempo. Organizou rapidamente a sua partida para Medina. Para esse efeito, comprou duas camelas que escondeu fora da cidade, prontas a lançar-se para o deserto no momento certo. Levou então o Profeta até uma gruta do monte de Thaur, localizada a cerca de uma hora, a pé, da Meca.

Entretanto, solicitou-se a ‘Ali (r.a.) que se instalasse na casa do Profeta (s.a.w.) e que se mantivesse de costas para a janela para que o inimigo acreditasse que o Enviado de Deus ainda se encontrava aí. ‘Ali foi também instruído no sentido de dormir na cama do Profeta ao anoitecer.

‘A noite já ia avançada quando, diz Tabari, os quarenta homens vieram colocar-se nas imediações da casa do Profeta, cada um num recanto, com a intenção de matar Muhammad (s.a.w.), quando este saísse, de manhã, para a oração. Mas, por volta da meia-noite, disseram entre eles: vá, vamos entrar na casa dele para o matar porque é possível que, já de dia, os Bani-Hâschim tenham sido informados e que, ao verem-nos, percebam que pretendemos matar Muhammad. Precipitaram-se então, todos juntos, na casa do Profeta. Ao depararem-se apenas com ‘Ali, que estava deitado, ficaram desapontados’.

Ao amanhecer, quando os Coraixitas perceberam que tinham sido iludidos, lançaram- -se atrás do Profeta e de Abu-Bakr na esperança de os capturar. Durante a busca, que durou três dias consecutivos, os dois fugitivos permaneceram escondidos no seu refúgio.

Na verdade, os Coraixitas, não têm qualquer hipótese de encontrar o Profeta, como veremos.

Mobilizaram centenas de homens e centenas de camelos velozes para explorar os caminhos do deserto, as grutas e os desfiladeiros, confiando apenas no facto de serem numerosos, na sua força e na sua habilidade. Ignoraram que tinham, também, de lutar contra Deus. Não crêem em Deus. Mas Deus – mais uma vez – salvou o Profeta (s.a.w.).

Quando a primeira equipa de perseguidores chegou à gruta, o Senhor enviou algumas aranhas que teceram, à pressa, uma teia à entrada. Ao verem a teia de aranha intacta, os homens que procuravam o Profeta continuaram o seu caminho, persuadidos que há já muito tempo que ninguém entrava naquela gruta.

A segunda equipa a chegar pretendia entrar na caverna, mas o Senhor enviou um pássaro que fez o seu ninho e pôs ovos mesmo à entrada. E, mais uma vez, os perseguidores prosseguem o seu caminho. À terceira vez, são pedras que rolam e tapam a entrada.

Quando acorda, Abu Bakr (r.a.) está deprimido. O cansaço, a fuga, a mordida da cobra, a fome, tudo pesava. Muhammad (s.a.w.) encoraja o seu companheiro. Diz-lhe para não ficar deprimido. ‘Não são dois, são três, visto que Deus está com eles’. O Alcorão diz: ‘Se não o socorrerdes (o Profeta), Deus o socorrerá, como fez quando os incrédulos o desterraram. Quando estava na caverna com um companheiro, disse-lhe: Não te aflijas, porque Deus está connosco! Deus infundiu nele o Seu sossego, confortou-o com tropas celestiais que não poderíeis ver, rebaixando ao mínimo a palavra dos incrédulos, enaltecendo ao máximo a palavra de Deus, porque Deus é Poderoso, Prudente’. (9:40).

Confiantes que a vigilância dos pagãos tinha afrouxado, o Profeta e Abu-Bar abandonaram a gruta e dirigiram-se para Medina, não sem passarem por imensas dificuldades e terem escapado a alguns seguidores atraídos pela recompensa avultada, em troca da sua captura, prometida pelos Coraixitas.

A chegada a Medina, após uma dezena de dias a caminharem penosamente sob um calor tórrido, ocorreu no dia 24 de Setembro de 622. É a partir desta data que começa o calendário muçulmano. ‘Poderíamos, à primeira vista, ficar surpreendidos com esta escolha mas, porém, nenhum outro acontecimento, na existência do Profeta, teve uma influência tão decisiva para o sucesso mundial da sua obra.

‘Se tivesse permanecido em Meca, mesmo admitindo o seu triunfo definitivo, o Islão teria ficado por aqui com ele. Os Árabes de toda a Arábia, temendo o poder que o Islão teria dado aos Coraixitas apenas, ter-se-iam aliado para impedi-lo de sair da Cidade Sagrada. Ao passo que, tendo em primeiro lugar, apesar de todos os rancores, estabelecido firmemente as raízes da sua religião na sua cidade natal, foi fácil o Profeta entrar aí após ter levado os outros Árabes a aderirem à sua causa’, escreve Étienne Dinet.

Medina foi o ponto de partida para uma nova era para o Islão. ‘Uma nova era acabara, de facto, por iniciar-se’, diz Emile Dermenghen. Uma nova comunidade, além das organizações tribais tradicionais da Arábia, acabara de nascer.

A Hégira é percebida por vários ocidentais como uma fuga. Não é o caso. Trata-se, melhor dizendo, de um ‘exílio voluntário’. Se Deus o quisesse, teria ordenado ao Profeta e aos seus companheiros que permanecessem em Meca e tê-los-ia fortificado para superar a hostilidade, as violências e as afrontas do inimigo e teria feito com que o Islão triunfasse noutras condições.

Deus decidiu que as coisas ocorressem de forma diferente e a Hégira adquire um signi-ficado completamente distinto. E, o Alcorão é claro: ‘a Hégira é um acto do Islão, ou seja, de abandono em Deus, de confiança n’Ele’. Assim, a ordem de expatriação veio de Deus como o demonstra, de facto, este relato de Aisha (r.a.), esposa do Profeta (s.a.w.): ‘O Profeta chegou à nossa casa a uma hora tardia. (Meu pai) Abu Bakr percebeu que a razão desta visita se prendia com um assunto sério. O Profeta (s.a.w.), após ter-se sentado, disse então: Deus autoriza-me a abandonar a Meca e a emigrar também’.

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Versículos do Alcorão Sobre a Procura de Conhecimento

Coord. por: M. Yiossuf Adamgy

1. ‘Lê, em nome do teu Senhor Que criou; Criou o ser humano de algo que se agarra. Lê, que o teu Senhor é Generoso; Que ensinou através do cálamo; Ensinou ao ser humano o que este não sabia’. (96:1-5) .

2. ‘E Ele ensinou a Adão todos os no-mes e depois apresentou-os aos anjos e lhes falou: Nomeai-os para Mim se estiverdes certos. Disseram: Glorificado sejas! Não possuímos mais conhecimentos além do que Tu nos proporcionaste, porque somente Tu és Prudente, Sábio. Ele ordenou: Ó Adão, revela-lhes os seus nomes. E quando ele lhes revelou os seus nomes, asseverou (Deus): Não vos disse que conheço o mistério dos céus e da terra, assim como o que manifestais e o que ocultais?’ (2:31 a 33).

3. ‘Ele foi Quem escolheu, entre os iletrados, um Mensageiro da sua estirpe, para ditar-lhes os Seus versículos, consagrá-los e ensinar-lhes o Livro e a sabedoria, porque antes estavam em evidente erro’. (62:2).

4. ‘Tal homem poderá, acaso, ser equiparado àquele que se consagra (ao seu Senhor) durante as horas da noite, quer esteja prostrado, quer esteja em pé, que se precata em relação à outra vida e espera a misericórdia do seu Senhor? Dize: Poderão, acaso, equiparar-se os sábios com os insipientes? Apenas, meditam os dotados de discernimento’. (39:9).

5. ‘Dize: Eu não vos digo que possuo os tesouros de Deus ou que estou ciente do incognoscível, nem tampouco vos digo que sou um anjo; não faço mais do que seguir o que me é revelado. Dize mais: Poderão, acaso, equiparar-se o cego e o vidente? Não meditais?’ (6:50).

6. ‘Jamais se equipararão o cego e o vidente’. (35:19).

7. ‘Poderão equiparar-se as trevas e a luz?’ (13:16).

8. “Ele outorga a sabedoria a quem Lhe apraz, e todo aquele a quem for outorgada a sabedoria, sem dúvida é-lhe outorgado um bem abundante; porém, salvo os sensatos, ninguém o compreende.” (2:269).

9. “E lembrai-vos do que é recitado em vosso lar, dos versículos de Deus e da sabedoria, porque Deus é Subtil, Omnisciente.” (33:34).

10. ‘Acaso, quem está ciente da verdade que tem sido revelada pelo teu Senhor é comparável àquele que é cego? Só o entendem os sensatos…’ (13:19).

11. ‘Deus agraciou os fiéis, ao fazer surgir um Mensageiro da sua estirpe, que lhes ditou os Seus versículos, redimiu-os, e lhes ensinou o Livro e a Prudência, embora antes estivessem em evidente erro’. (3:164).

12. ‘Na criação dos céus e da terra; na alteração do dia e da noite; nos navios que singram o mar para o benefício do ser humano; na água que Deus envia do céu, com a qual vivifica a terra, depois de haver sido árida e onde disseminou toda a espécie animal; na mudança dos ventos; nas nuvens submetidas entre os céus e a terra, (nisso tudo) há sinais para os sensatos’. (2:164).

13. ‘E dirão (mais): Se tivéssemos escu-tado ou meditado, não estaríamos entre os companheiros do Fogo!’ (67:10).

14. ‘E submeteu, para vós, a noite e o dia; o sol e a lua; e as estrelas estão submetidas às Suas ordens. Nisto há sinais para os sensatos’. (16:12).

15. ‘Na criação dos céus e da terra e na alternância do dia e da noite há sinais para os sensatos, que mencionam Deus, estando em pé, sentados ou deitados, e meditam na criação dos céus e da terra, dizendo: Ó Senhor nosso, não criaste isto em vão. Glorificado sejas! Preserva-nos do castigo do Fogo!’ (3:190-191).

16. ‘E vos submeteu tudo quanto existe nos céus e na terra, pois tudo d’Ele emana. Na verdade, nisto há sinais para os que meditam’. (45:13).

17. ‘Ele é Quem envia a água do céu, da qual bebeis, e mediante a qual brotam arbustos com que alimentais o gado. E com ela faz germinar a plantação, a oliveira, a tamareira, a videira, bem como toda a sorte de frutos. Nisto há um sinal para os que reflectem’. (16:10-11).

18. ‘… Este é o exemplo daqueles que desmentem os Nossos versículos. Refere-lhes estes relatos, a fim de que meditem’. (7:176).

19. ‘E eis aqui a senda recta do teu Senhor. Já elucidamos as leis para aqueles que meditam’. (6:126).

20. ‘Bem como em tudo quanto vos mul-tiplicou na terra, de variegadas cores. Certamente nisto há sinal para os que me ditam’. (16:13).

21. ‘… Acaso, não vos prolongamos as vidas, para que, quem quisesse reflectir, pudesse fazê-lo, e não vos chegou o advertidor? …’. (35:37).

22. ‘E aqueles que, quando lhes forem recordados os versículos do seu Senhor, não os ignorarem, como se fossem surdos ou cegos …’. (25:73).

23. ‘Na verdade, facilitamos o Alcorão, para a recordação. Haverá, porventura, algum admoestado?’ (54:40).

24. ‘E não sejais como aqueles que dizem: Escutamos! Quando na realidade não escutam. Aos olhos de Deus, os piores seres animais são os ‘surdos’ e ‘mudos’, que não raciocinam’. (8:21-22).

25. ‘Respondeu-lhe: Ó Noé, na verdade ele não é da tua família, porque a sua con-duta é injusta; não Me perguntes, pois, acerca daquilo que ignoras; exorto-te a que não sejas um dos insipientes! Disse: Ó Senhor meu, refugio-me em Ti por pergun-tar acerca do que ignoro e, se não me perdoares e não tiveres misericórdia de mim, serei um dos desventurados’. (11:46-47).

26. ‘E de quando Moisés disse ao seu povo: Deus vos ordena sacrificar uma vaca. Disseram: Zombas, acaso, de nós? Respondeu: Guarda-me Deus de contar-me entre os insipientes!’ (2:67).

27. ‘Entre os humanos há quem discute nesciamente acerca de Deus e segue qualquer demónio rebelde. E entre os huma-nos, há aquele que disputa nesciamente acerca de Deus, sem orientação nem Livro lúcido’. (22:3 e 8).

28. ‘Não devem todos os crentes, de uma só vez, sair para o campo; deve permanecer uma parte de cada colectividade, para instruir-se na fé, e assim admoestar a sua gente quando regressar, a fim de que se acautelem’. (9:122).

29. ‘E não te enviamos senão a toda a humanidade, como alvissareiro e admoestador, mas a maioria dos seres humanos o ignora’. (34:28).

30. ‘Ó adeptos do Livro, foi-vos apresentado o Nosso Mensageiro para mostrar-vos muito do que ocultáveis do Livro e perdoar-vos em muito. Já vos chegou de Deus uma Luz e um Livro lúcido, através do qual Deus guia os que procuram a Sua complacência e, por Sua vontade, tirá-los-á das trevas o os levará para a luz, encaminhando-os para a senda recta’. (5:15-16).

31. ‘Deus lhes preparou um severo castigo. Temei, pois, a Deus, ó crentes sensatos, pois Deus vos enviou uma Mensagem, por um Mensageiro, que vos recita os lúcidos versículos de Deus, para tirar os que crêem e praticam o bem, das trevas, para os levar à luz…’. (65:10-11).

32. ‘Enviamos Moisés com os Nossos si-nais, (dizendo-lhe): Transporta o teu povo das trevas para a luz, e recorda-lhe os dias de Deus! Nisso há sinais para todo o perseverante, agradecido’. (14:5).

33. ‘Este (Alcorão) encerra evidências para o ser humano, e é orientação e misericórdia para os persuadidos’. (45:20).

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Islão e a Justiça

(Coord. por M. Yiossuf Adamgy – in Revista Al Furqán, nº. 177, de Set. /Out. 2010)

O ser humano é um ser social por natureza. Não pode viver inteiramente por sua conta, totalmente independente dos demais. As pessoas, por natureza, são interdependentes. Por conseguinte, surge fricção entre elas quando os interesses pessoais de uma entram em conflito com os da outra, ou quando o que entendem como os seus direitos individuais infringem os de outras. Os conflitos entre essas pessoas surgem inevitavelmente. Em alguns casos, uma das partes em conflito pode ser mais forte e agressiva, enquanto a outra é débil e condescendente, incapaz de defender os seus direitos.

Por isso, é necessário que exista uma forma de evitar que umas pessoas oprimam as outras, para assegurar que os membros débeis da sociedade recebam justiça, e determinar o correcto do incorrecto quando os assuntos se tornam complicados ou incertos. E isto só pode realizar-se através de um juiz que tenha o poder de dar vereditos legais em casos de disputa.

Por esta razão, verificamos que a existência de um juiz e as leis de todas as demais religiões reveladas, são consideradas pela Lei Islâmica, como uma obrigação religiosa e uma necessi-dade da vida humana. Deus disse:

‘Na verdade, enviamos os Nossos mensageiros com as provas: e enviamos, com eles, o Livro e a balança, para que os seres humanos observem a justiça…’. (Alcorão, 57:25).

O Islão – o sistema de vida que Deus quer para a humanidade e que revelou a Muhammad, que a paz e bênçãos de Deus estejam com ele mostra bem a grande preocupação pelo sistema judicial e pelos encarregados de levar a cabo as suas responsabilidades. Para isso, o Islão pres-creve muitos requerimentos judiciais. De que outra forma poderia ser, quando o Islão é a religião de misericórdia, de igualdade e de justiça?

É a religião que veio para libertar as pessoas de adorarem a criação e levá-los a adoração de Deus Único.

É a religião que veio libertar as pessoas da opressão e da iniquidade para levá-los ao mais alto grau de justiça e liberdade.

O Mensageiro de Deus foi o maior dos juízes. Ele costumava actuar na qualidade de juiz na cidade de Medina (ár. Madinah), que foi o primeiro Estado Islâmico. Costumava nomear pes-soas para que actuassem como juízes nas outras cidades. Entre eles estava `Utab b. Asyad, que foi enviado a Meca (ar. Makkah); Ali b. Abu Talib e Muadh b. Jabal, que foram enviados a Yemén.

Na época dos Califas Bem Guiados, o Chefe de Estado continuou a ser aquele que nomeava juízes, governava os assuntos do Estado, protegia a sua independência e mantinha os funcio-nários governamentais e políticos – e até os Califas – sujeitos aos vereditos dos juízes. Umar b. al-Khattaab, o segundo Califa, foi a primeira pessoa em fazer do juiz uma entidade indepen-dente, distinto do Califa e dos Governadores.

Desta forma, o sistema judicial continuou a evoluir através da era Islâmica extemporânea, durante a época omíada, e também durante a era abássida. Nesta última apareceu o cargo de Presidente de Tribunal, que se converteu no responsável de nomear e demitir juízes. Tinha a responsabilidade de supervisionar o seu comportamento e controlar o seu rendimento. A primeira pessoa a ser nomeada para este cargo foi Abu Yusuf, o discípulo do grande jurista Abu Hanifah (que Deus tenha misericórdia de ambos). A partir de então, este cargo se estendeu por todas as terras muçulmanas. De facto, continuou a existir até à queda do Império Otomano.

Os nomes de muitos juízes foram preservados na História Islâmica. Os seus nomes se fizeram sinónimos de justiça e integridade. Muitas páginas nos livros de história estão dedicadas às vi-das e carreiras de juízes eminentes, como Iyas b. Mua’wiyah, Shurayh b. Abdallah, al-`Izz b. `Abd al-Salam e outros, que aplicaram os ensinamentos do Islão da melhor maneira possível. Eles dão-nos um exemplo de como se supõe que deve comportar-se um juiz muçulmano.

Devemos mencionar, já que estamos a discutir o sistema judicial islâmico, que o Islão esta-belece orientações gerais e princípios básicos relativos aos assuntos da vida e rara vez se ocupa dos detalhes particulares desta. É por isso que estas directrizes podem permanecer relevantes para toda a época e lugar. Uma destas directrizes é que estabelecer a justiça entre as pessoas é una obrigação que tem de levar-se a cabo. A maneira de conseguir este objectivo não foi detalhada pelos textos sagrados. Foi deixado para que as pessoas de cada geração lidassem com isso de forma mais adequada a seu conjunto de circunstâncias. A única condição é que qualquer método que seja escolhido não pode ser contrário a Lei Islâmica.

DEFENDENDO O SISTEMA JUDICIAL E AS SUAS BASES LEGAIS

O sistema judicial no Islão é um sistema para decidir entre as pessoas em litígio, com o ob-jectivo de resolver as suas disputas de conformidade com os preceitos da Lei Divina, manda-mentos judiciais que se tomam do Alcorão e da Sunna. Todos os Mensageiros de Deus (a paz esteja com todos eles) actuaram como juízes. Deus disse:

‘E de David e de Salomão, quando julgavam sobre certa plantação, onde as ovelhas de certo povo pastaram durante a noite, sendo Nós Testemunha de seu juízo. E fizemos Salomão compreender a causa. E dotamos ambos de prudência e sabedoria. E submete-mos a ele e a David as montanhas e os pássaros para que Nos glorificassem. E fomos Nós o Autor’. (Alcorão, 21:78-79)

Deus também disse:

‘Ó David, na verdade, designamos-te como legatário na terra. Julga, pois, entre os hu-manos com equidade e não te entregues à concupiscência, para que não te desvies da senda de Deus! Sabei que aqueles que se desviam da senda de Deus sofrerão um severo castigo, por terem esquecido o Dia da Rendição de Contas’. (Alcorão, 38:26)

O Profeta Muhammad (p.e.c.e.), que veio com a última e eterna Mensagem, recebeu ordens de Deus para julgar os litígios do mesmo modo que se ordenou divulgar a palavra de Deus e chamar as pessoas ao Islão. Isto vem mencionado no Alcorão, em várias passagens. Deus disse, por exemplo:

‘Incitamos-te a que julgues entre eles, conforme o que Deus revelou; e não sigas os seus caprichos e guarda-te de quem te desviem de algo concernente ao que Deus te revelou’. (Alcorão, 5:49)

Deus também disse:

‘São os que escutam a mentira, ávidos em devorar o que é ilícito. Se se apresentarem a ti, julga-os ou aparta-te deles, porque se te separares deles em nada poderão prejudicar-te; porém, se os julgares, deves fazê-lo equitativamente, porque Deus aprecia os justiceiros’. (Alcorão, 5:42)

E Ele disse:

‘Qual! Por teu Senhor, não crerão até que te tomem por juiz das suas dissensões e não objectem ao que tu tenhas sentenciado. Então, submeter-se-ão a ti, espontaneamente’. (Alcorão, 4:65)

AS REGRAS ISLÂMICAS SOBRE O PODER JUDICIAL

Os juristas coincidem em que os deveres do juiz são uma obrigação que deve ser realizada para a sociedade. Se alguns membros da sociedade levam a cabo este dever, é suficiente para todos. Por outro lado, se todos o deixam de lado, então todos na sociedade estão em pecado.

A prova de que estes deveres são obrigatórios provém do Alcorão:

‘Ó crentes! Sede realmente justos…’. (Alcorão, 4:135)

Só é necessário que um pequeno número de indivíduos realize as funções judiciais, já que as preocupações judiciais estão sob o dever geral de ordenar o bem e proibir o que está mal. Não é obrigação de cada indivíduo levar a cabo esta acção, desde que haja algumas pessoas que estejam já a realizar.

Os assuntos das pessoas não estarão correctos e íntegros sem um sistema judicial. Por conse-quência, é obrigatório que exista um, assim como é obrigatório contar com um sistema militar. O Imame Ahmad, um dos maiores e reconhecidos eruditos do Islão, disse:

‘As pessoas devem ter uma autoridade judicial ou os seus direitos desaparecerão’.

Os deveres do Poder Judicial incluem ordenar o que é correcto, ajudar o oprimido, garantir os direitos das pessoas e controlar o comportamento opressivo. Nenhum destes deveres pode ser realizado sem a nomeação de um Poder Judicial.

Um sistema judicial é uma necessidade para a prosperidade e desenvolvimento das nações. É necessário para assegurar a felicidade das pessoas, proteger os direitos dos oprimidos e res-tringir a opressão. É a forma de resolver disputas e assegurar os direitos humanos. Facilita or-denar o que é correcto, proibir o que está mal e travar a conduta imoral. Desta forma, uma ordem social justa pode ser desfrutada por todos os sectores da sociedade, e cada indivíduo pode sentir-se seguro na sua vida, nas suas propriedades, na sua honra e na sua liberdade.

Neste ambiente, as nações podem progredir, alcançar a civilização e as pessoas ficarem livres de perseguir o que é melhor para elas, tanto espiritual como materialmente.

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Pode usar-se Perfumes com Álcool?

http://fiqh-maliki.blogspot.pt/2011/11/es-que-se-puedeusar-perfumes-con.html
Fonte: www.doctrine-malikite.fr
Junho.2012 – Tradução e Adaptação de: Yiossuf Adamgy

A resposta é sim, sem qualquer problema.

Advertência das quatro escolas jurídicas a este respeito:

O vinho (e todo o líquido muskir (inebriante)) é impuro (najis) de acordo com o aviso mashhûr (mais conhecido) das quatro escolas (é uma impureza física e moral). No entanto, o vinho não faz parte dos componentes dos perfumes:

É somente o vinho que é impuro (najis) e não todos os álcoois (nomeadamente o álcool cetílico que compõe geralmente o perfume). Pois este perfume é, de facto, Hâlal e pode ser aplicado sobre o corpo ou a roupa (e não é najis) e não terá incidência sobre o efeito da oração (visto que não é najis).

O aviso aceite pela maioria dos estudiosos é que o perfume não é najâsa embora conte-nha álcool. Além disso, todos os produtos que contêm álcool e que são transformados quimicamente para fins industriais ou domés-ticos não são najâsa (não são uma desonra). O que é desonra é o vinho (khamr), pois, procede da fermentação (de produtos naturais) e tornou-se inebriante.

Evidentemente, para a unanimidade dos sábios e segundo o Alcorão e a Sunnah o consumo de álcool ou de vinho é Harâm…:

‘Tudo o que é inebriante (Muskir) é Khamr e tudo o que é inebriante é Harâm’ (relatado por Muslim).

O Profeta (sallaLlahu ‘aleyhi wa sallam) amaldiçoou 10 categorias de pessoas no que diz respeito ao vinho (khamr), dizendo que ‘Allah amaldiçoou o vinho, aquele que o bebe, aquele que o serve, aquele que o vende, aquele que o compra, aquele que pisa a uva, aquele para quem é preparado, aquele que o transporta, aquele que o encomendou e aquele que cobra o seu preço’. (Relatado por Abu Dawud e al-Hakim).

Nota: Não confundir com o vinagre (khall), que é halâl, mesmo para consumo. Ver: O vinagre de vinho ou de álcool: lícito ou não?

Outros avisos sobre a pureza (física) do vinho:

O vinho e o álcool são somente proibidos para consumo, pois, são najâsa (desonra) morais e não materiais. É o sentido da palavra ‘Rijs’ no versículo Alcorânico que proíbe o vinho. O vinho é puro fisicamente, ou seja, se tocar na roupa poderá rezar com ela vestida sem qualquer problema. Não passa de uva fermentada e a uva fermentada ou o álcool não é uma desonra (najâsa); no entanto, é proibido para consumo, razão pela qual o designamos de impureza moral (trata-se da sua propriedade inebriante e esta propriedade está relacionada com o consumo; ver também o Hadith supramencionado sobre as 10 categorias de pessoas no que diz respeito ao vinho).

Eis as provas deste aviso:

1. Abî Muhammad Al-hasan Ibn ‘Ali Al-kattânî Al-atharî diz que os perfumes a base de álcool ou com uma percentagem de álcool são puros (limpos) e não são uma desonra, o vinho não pode ser comparado com o perfume e podemos, portanto, usar perfume à base de álcool (somente para uso externo, obviamente). (Fiqh Ahmad Ibn As-siddîq Al-ghumârî).

2. Cito entre os sábios que disseram que o vinho é ‘tâhir al-‘ayn’, ou seja, limpo: Rabî’at Ar-raay, Al-layth Ibn Saad, Saïd Ibn Haddâd Al-qarwî (el mâliki), Dâwud Az-zâhirî, Muham-mad Ibn Ismâil As-san’ânî , os benseddîq e Al-kattânî Al-atharî.

Propõem, entre as provas da propriedade do vinho, o facto de o Profeta (que a Paz e a Bênção estejam com ele) ter ordenado aos seus companheiros que o derramassem pelas ruas (pelas estradas) da Medina (quando o versículo da sua proibição foi revelado)… Se tivesse sido nâjis (impureza material), o Profeta (que a Paz e a Bênção estejam com ele) teria proibido que fosse derramado nesses locais, assim como proibiu fazer as necessidades nas ruas ou de as macular…

Referência: ‘Fiqh Ahmad Ibn As-siddîq Al-ghumârî’ (estudo comparativo) autor: Abî Muhammad Al-hasan Ibn ‘Ali Al-kattânî Al-atharî : edição: Muhammad ‘Ali Bîdûn, Dâr Al-kutub al-‘ilmiyya: Beirute, Líbano: p. 113 e seguintes’.

3. Na obra ‘Bidâyat Al-Mujtahid’ de Ibn Rushd, Tomo 1, página 38, Ibn Rushd cita um Hadîth em que Ibn Mas’ud partiu com o Profeta (que a Paz e a Bênção estejam com ele) na noite em que encontrou Al-djinn; por falta de água, fez a sua ablução com vinho (an-nabîdh)… (Se fosse impuro, o Profeta (que a Paz e a Bênção estejam com ele) não teria realizado a ablução utilizando, para tal, vinho (note-se que este Hadîth é muito dé-bil)…

E cita um Hadîth: ‘uma fruta boa é água limpa’, relatado por Imam Ahmad (1/455) (note-se que este Hadîth é, também, muito débil).

Este Hadîth não foi utilizado para dizer que a ablução pode ser realizada com vinho, mas sim para corroborar o facto de que o vinho é limpo, dada a sua origem limpa… É somente uma desonra moral (proibido para consumo, venda, compra, serviço, etc.) devido à sua propriedade inebriante (Muskir).

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Uma Brâmane envia um Muçulmano a Meca

Por Siraj Wahab

in Arab News

ARAFAT, 30 de Dezembro de 2006 – A realidade ultrapassa de facto a ficção. Este lugar comum ouve-se frequentemente e permanecerá um lugar comum até nos depararmos com uma história que decididamente nos provoca uma agradável comoção.
A história real de Mahboo Hasan poderá parecer uma excepção para aqueles que não estão familiarizados com as tradições interconfessionais da Índia. Para outros, que têm uma consciência aguda dos horrendos conflitos comunais de Gujarat, no oeste da Índia, onde muçulmanos foram queimados vivos por hindus, constituirá certamente uma surpresa.

Hasan é natural de Aurangabad, no estado indiano de Maharashtra, e é um dos milhares de peregrinos que se encontram unidos como muçulmanos aqui nas planícies de Arafat, onde o profeta Maomé (que a paz esteja com ele) proferiu o seu último sermão. A presença de peregrinos em Arafat representa o auge da peregrinação a Meca (Haj).

Hasan pôde estar aqui ontem graças ao apoio de uma família que regressava a casa – uma família de brâmanes.

A relação entre Hasan e a Família Jagtap começou nos anos 60, quando ele tinha um cargo humilde no Departamento de Cooperativas do Governo. O seu chefe era então Harishandra Jagtap. A família Jagtap viria a ter um filho, chamado Surendra, e ofereceram a Hasan um trabalho como ama da criança. Era Hasan que levaria Surendra à única escola inglesa existente na cidade. Agora, com quase 40 anos de idade, Surendra exerce a profissão de engenheiro, no Dubai.

A família Jagtap nunca se esqueceu da lealdade de Hasan, após este se ter reformado. A Sra. Jagtap decidiu enviar Hasan a Meca, com todas as despesas pagas. Explicou a decisão ao seu filho e relembrou-lhe tudo o que Hasan havia feito por ele na altura em que andava na escola. Surendra disse que iria suportar todos os custos da peregrinação de Hasan, mas a Sra. Jagtap insistiu em pagar todas as despesas, e assim foi.

“Ouvir uma história como esta é comovente”, afirmou um jornalista que cobria a Peregrinação a Meca (Haj). “Na nossa sociedade há quem desaprove qualquer tipo de associação entre muçulmanos e não-muçulmanos. Na verdade, vivemos numa comunidade global e se a intenção de um ser humano para com o outro é boa, então deveríamos agradecer a Deus por tal benção.”

Para muitos indianos é habitual gastarem as poupanças de uma vida inteira para rumarem a Meca, mas Hasan, que sempre recebeu salários baixos e quase não tinha poupanças para garantir o seu sustento após a reforma, concluiu a determinada altura da sua vida que teria simplesmente de desistir da sua peregrinação.

Porém, graças ao gesto da Sra. Jagtap, Hasan pôde ir a Meca sem gastar o dinheiro de que precisaria para a sua velhice.

“Como poderia esquecer a sua prova de afecto”, terá dito ontem aos seus amigos.

“São pessoas muito simpáticas. O Sr. Jagtap era uma pessoa muito simpática. Morreu há alguns anos. Ele partilhou da minha felicidade e da minha dor naqueles tempos difíceis. Trataram-me como sendo um deles. Eles são um prolongamento da minha família e eu faço parte do prolongamento da família alargada deles.” Dez dias após Hasan ter partido para Meca, a Sra. Jagtap faleceu. Um dos últimos gestos da mulher hindu foi oferecer a Hasan 300,000 rupias para pagar a viagem da sua vida. Hasan diz que a família Jagtap está presente nas suas orações, aqui em Arafat.

“As pequenas coisas podem não ser nada, mas transmitem paz, como aquelas flores de prado que individualmente aparentam não ter cheiro, mas que em conjunto perfumam o ar.”