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Um olhar sobre as interdições no Islão

Por: M. Yiossuf Adamgy

In Revista Al Furqán, nº. 159, de Setº./Outº. 2007

No Islão, como em toda a religião autêntica, encontra-se a interdição de concretizar tudo o que humilha o Homem e o leva a prejudicar-se ou a prejudicar os outros seres; a função de todos os Mensageiros Divinos foi sempre a de restaurar a perfeição original da natureza humana. O Profeta (s.a.w.) disse: “Fui enviado para concluir os nobres carácteres”. (Bukhari).

Assim, por exemplo, são evidentemente interditos a todo o Muçulmano: o suicídio, o homicídio, a injustiça, o roubo, a fraude, a mentira, a maledicência, a calúnia, a injúria, a inveja, o ódio, a maldade, o impudor a infâmia, etc.

O Islão toma o ser a seu cargo na sua totalidade (corpo, alma e espírito), em todo o domínio e em toda a circunstância; existe, assim, todo um conjunto coerente de ordens e de interdições que regulam todos os aspectos da vida do Homem. Há que notar que a fé em Deus implica a firme vontade de não executar o que está interdito. O Mensageiro de Deus (s.a.w.) especificou, com efeito, que ninguém é crente no momento em que se permite cometer um acto interdito pela Lei Divina.

O Mensageiro de Deus (s.a.w.) disse: “Decerto que o que é permitido é evidente e o que é interdito também. Mas, entre um e outro, existem coisas duvidosas para o sujeito, das quais a maior parte das pessoas não se sabe pronunciar. Aquele que se mantém afastado do que é duvidoso preserva a sua religião e a sua honra. Quanto àquele que se aventura nesse domínio, bem depressa cairá no que é proibido, tal como o pastor que conduz o seu rebanho para os arredores de um campo reservado e que se arrisca que a todo o momento ele aí penetre. Ora, cada rei possui um domínio reservado: o de Deus é o conjunto das Suas interdições”. (Bukhari).

O Mensageiro de Deus (s.a.w.) disse também: “Na verdade, Deus, Altíssimo, fixou obrigações: não as negligencieis. Ele determinou limites: não os transgredis. Ele interditou certas coisas: abstei-vos delas. Ele calou-se a respeito de determinadas outras coisas por misericórdia para convosco e não por esquecimento: não procureis, assim, saber mais a esse respeito”. (Daraqutni).

O Mensageiro de Deus (s.a.w.) disse ainda: “A virtude é a soma das boas qualidades da natureza humana. Quanto ao pecado, é aquele que tu deixas implantar-se na tua alma, ainda que tenhas horror a que as pessoas o saibam”. (Ibn Májah).

O Mensageiro de Deus (s.a.w.) disse, por fim: “Certamente, Deus, em favor para comigo, perdoará à minha Comunidade as faltas cometidas por erro, esquecimento ou coacção”. (Ibn Májah).

Na vida prática, além da interdição de cometer os diversos pecados denunciados por toda a moral, as principais interdições da Lei Islâmica situam-se no domínio alimentar e no quadro da ética sexual:

A) No domínio alimentar as interdições são as seguintes:

– As bebidas embriagantes (vinho, álcool, cerveja, cidra, etc.) visto que, independentemente do seu maior ou menor prejuízo no que respeita à saúde, alteram a consciência do Homem, fazem-no esquecer Deus, fazem-no declinar a sua dignidade e impedem-no de assumir as suas responsabilidades. Aplica-se, evidentemente, o mesmo a todas as formas de drogas. A Lei judaico-cristã interditava já o estado de embriaguez, se bem que autorizasse o consumo moderado de bebidas alcoólicas. Mas as pessoas não haviam respeitado esta interdição e embriagavam-se cada vez mais, chegando a Lei Islâmica a interditar mesmo o uso dessas bebidas alcoólicas (Alcorão, 5:90).

Isto é um exemplo do reforço da Lei Divina, necessário pela fraqueza das gentes dos fins dos tempos. A regra Islâmica é a de que, toda a substância que provoca a embriaguez, quando absorvida em maior ou menor quantidade, é, de facto, interdita mesmo em pequenas quantidades. – A carne e a banha do porco, visto que existe algo de desprezível na natureza deste animal, que não é para ser transmitido ao Homem que se alimenta da sua carne. Com esta interdição, Deus protege o Seu servo contra o que viria a acentuar a degradação que atentara já a sua alma, e se opunha mesmo ao objectivo do Islão, isto é, a sua purificação, a sua elevação espiritual e a restauração da perfeição original da sua natureza. Assim, a Lei Islâmica confirma a manutenção em vigor deste ponto da Lei Judaica, que os Cristãos deliberadamente rejeitaram …

– A carne e a gordura de asnos domésticos.

– A carne e a gordura de animais domésticos (grosso e pequeno gado, criação, coelho) não degolados ou, nas caçadas, não abatidos segundo a norma Islâmica. Há que notar que o consumo de carnes e charcutarias garantidas “Kacher” que provêm de talhos judeus estão autorizados (halal) ao Muçulmano.

– O sangue; mesmo quando provém de animais abatidos em conformidade com as normas Islâmicas, visto que veicula uma parte do psiquismo do animal e transmite-o ao Homem que se alimenta.

B) No âmbito da ética sexual, além da interdição do casamento em diversos casos de proximidade parental, resultante de laços de consanguinidade ou de aliança, as interdições podem resumir-se da seguinte forma:- A união livre; o adultério; a prostituição; a homossexualidade.

– As relações sexuais durante o período menstrual normal e durante o fluxo sanguíneo normal consecutivo ao parto.

– As relações sexuais durante o jejum e durante o estado de sacralização (ihram) no momento da Peregrinação a Meca.

– A sodomia.

C) Em outros domínios diversos, notamos ainda as interdições seguintes:

– Os jogos de azar; a astrologia; a magia.

– Os empréstimos comportando juros.

– O exercício de profissões bancárias remuneradas pela usura; a produção e a distribuição de coisas interditas pela Lei Islâmica: a carne de porco, as bebidas alcoólicas, as drogas e tudo o que incita à perversão dos costumes ou ao mal.

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