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Islão e a Justiça

(Coord. por M. Yiossuf Adamgy – in Revista Al Furqán, nº. 177, de Set. /Out. 2010)

O ser humano é um ser social por natureza. Não pode viver inteiramente por sua conta, totalmente independente dos demais. As pessoas, por natureza, são interdependentes. Por conseguinte, surge fricção entre elas quando os interesses pessoais de uma entram em conflito com os da outra, ou quando o que entendem como os seus direitos individuais infringem os de outras. Os conflitos entre essas pessoas surgem inevitavelmente. Em alguns casos, uma das partes em conflito pode ser mais forte e agressiva, enquanto a outra é débil e condescendente, incapaz de defender os seus direitos.

Por isso, é necessário que exista uma forma de evitar que umas pessoas oprimam as outras, para assegurar que os membros débeis da sociedade recebam justiça, e determinar o correcto do incorrecto quando os assuntos se tornam complicados ou incertos. E isto só pode realizar-se através de um juiz que tenha o poder de dar vereditos legais em casos de disputa.

Por esta razão, verificamos que a existência de um juiz e as leis de todas as demais religiões reveladas, são consideradas pela Lei Islâmica, como uma obrigação religiosa e uma necessi-dade da vida humana. Deus disse:

‘Na verdade, enviamos os Nossos mensageiros com as provas: e enviamos, com eles, o Livro e a balança, para que os seres humanos observem a justiça…’. (Alcorão, 57:25).

O Islão – o sistema de vida que Deus quer para a humanidade e que revelou a Muhammad, que a paz e bênçãos de Deus estejam com ele mostra bem a grande preocupação pelo sistema judicial e pelos encarregados de levar a cabo as suas responsabilidades. Para isso, o Islão pres-creve muitos requerimentos judiciais. De que outra forma poderia ser, quando o Islão é a religião de misericórdia, de igualdade e de justiça?

É a religião que veio para libertar as pessoas de adorarem a criação e levá-los a adoração de Deus Único.

É a religião que veio libertar as pessoas da opressão e da iniquidade para levá-los ao mais alto grau de justiça e liberdade.

O Mensageiro de Deus foi o maior dos juízes. Ele costumava actuar na qualidade de juiz na cidade de Medina (ár. Madinah), que foi o primeiro Estado Islâmico. Costumava nomear pes-soas para que actuassem como juízes nas outras cidades. Entre eles estava `Utab b. Asyad, que foi enviado a Meca (ar. Makkah); Ali b. Abu Talib e Muadh b. Jabal, que foram enviados a Yemén.

Na época dos Califas Bem Guiados, o Chefe de Estado continuou a ser aquele que nomeava juízes, governava os assuntos do Estado, protegia a sua independência e mantinha os funcio-nários governamentais e políticos – e até os Califas – sujeitos aos vereditos dos juízes. Umar b. al-Khattaab, o segundo Califa, foi a primeira pessoa em fazer do juiz uma entidade indepen-dente, distinto do Califa e dos Governadores.

Desta forma, o sistema judicial continuou a evoluir através da era Islâmica extemporânea, durante a época omíada, e também durante a era abássida. Nesta última apareceu o cargo de Presidente de Tribunal, que se converteu no responsável de nomear e demitir juízes. Tinha a responsabilidade de supervisionar o seu comportamento e controlar o seu rendimento. A primeira pessoa a ser nomeada para este cargo foi Abu Yusuf, o discípulo do grande jurista Abu Hanifah (que Deus tenha misericórdia de ambos). A partir de então, este cargo se estendeu por todas as terras muçulmanas. De facto, continuou a existir até à queda do Império Otomano.

Os nomes de muitos juízes foram preservados na História Islâmica. Os seus nomes se fizeram sinónimos de justiça e integridade. Muitas páginas nos livros de história estão dedicadas às vi-das e carreiras de juízes eminentes, como Iyas b. Mua’wiyah, Shurayh b. Abdallah, al-`Izz b. `Abd al-Salam e outros, que aplicaram os ensinamentos do Islão da melhor maneira possível. Eles dão-nos um exemplo de como se supõe que deve comportar-se um juiz muçulmano.

Devemos mencionar, já que estamos a discutir o sistema judicial islâmico, que o Islão esta-belece orientações gerais e princípios básicos relativos aos assuntos da vida e rara vez se ocupa dos detalhes particulares desta. É por isso que estas directrizes podem permanecer relevantes para toda a época e lugar. Uma destas directrizes é que estabelecer a justiça entre as pessoas é una obrigação que tem de levar-se a cabo. A maneira de conseguir este objectivo não foi detalhada pelos textos sagrados. Foi deixado para que as pessoas de cada geração lidassem com isso de forma mais adequada a seu conjunto de circunstâncias. A única condição é que qualquer método que seja escolhido não pode ser contrário a Lei Islâmica.

DEFENDENDO O SISTEMA JUDICIAL E AS SUAS BASES LEGAIS

O sistema judicial no Islão é um sistema para decidir entre as pessoas em litígio, com o ob-jectivo de resolver as suas disputas de conformidade com os preceitos da Lei Divina, manda-mentos judiciais que se tomam do Alcorão e da Sunna. Todos os Mensageiros de Deus (a paz esteja com todos eles) actuaram como juízes. Deus disse:

‘E de David e de Salomão, quando julgavam sobre certa plantação, onde as ovelhas de certo povo pastaram durante a noite, sendo Nós Testemunha de seu juízo. E fizemos Salomão compreender a causa. E dotamos ambos de prudência e sabedoria. E submete-mos a ele e a David as montanhas e os pássaros para que Nos glorificassem. E fomos Nós o Autor’. (Alcorão, 21:78-79)

Deus também disse:

‘Ó David, na verdade, designamos-te como legatário na terra. Julga, pois, entre os hu-manos com equidade e não te entregues à concupiscência, para que não te desvies da senda de Deus! Sabei que aqueles que se desviam da senda de Deus sofrerão um severo castigo, por terem esquecido o Dia da Rendição de Contas’. (Alcorão, 38:26)

O Profeta Muhammad (p.e.c.e.), que veio com a última e eterna Mensagem, recebeu ordens de Deus para julgar os litígios do mesmo modo que se ordenou divulgar a palavra de Deus e chamar as pessoas ao Islão. Isto vem mencionado no Alcorão, em várias passagens. Deus disse, por exemplo:

‘Incitamos-te a que julgues entre eles, conforme o que Deus revelou; e não sigas os seus caprichos e guarda-te de quem te desviem de algo concernente ao que Deus te revelou’. (Alcorão, 5:49)

Deus também disse:

‘São os que escutam a mentira, ávidos em devorar o que é ilícito. Se se apresentarem a ti, julga-os ou aparta-te deles, porque se te separares deles em nada poderão prejudicar-te; porém, se os julgares, deves fazê-lo equitativamente, porque Deus aprecia os justiceiros’. (Alcorão, 5:42)

E Ele disse:

‘Qual! Por teu Senhor, não crerão até que te tomem por juiz das suas dissensões e não objectem ao que tu tenhas sentenciado. Então, submeter-se-ão a ti, espontaneamente’. (Alcorão, 4:65)

AS REGRAS ISLÂMICAS SOBRE O PODER JUDICIAL

Os juristas coincidem em que os deveres do juiz são uma obrigação que deve ser realizada para a sociedade. Se alguns membros da sociedade levam a cabo este dever, é suficiente para todos. Por outro lado, se todos o deixam de lado, então todos na sociedade estão em pecado.

A prova de que estes deveres são obrigatórios provém do Alcorão:

‘Ó crentes! Sede realmente justos…’. (Alcorão, 4:135)

Só é necessário que um pequeno número de indivíduos realize as funções judiciais, já que as preocupações judiciais estão sob o dever geral de ordenar o bem e proibir o que está mal. Não é obrigação de cada indivíduo levar a cabo esta acção, desde que haja algumas pessoas que estejam já a realizar.

Os assuntos das pessoas não estarão correctos e íntegros sem um sistema judicial. Por conse-quência, é obrigatório que exista um, assim como é obrigatório contar com um sistema militar. O Imame Ahmad, um dos maiores e reconhecidos eruditos do Islão, disse:

‘As pessoas devem ter uma autoridade judicial ou os seus direitos desaparecerão’.

Os deveres do Poder Judicial incluem ordenar o que é correcto, ajudar o oprimido, garantir os direitos das pessoas e controlar o comportamento opressivo. Nenhum destes deveres pode ser realizado sem a nomeação de um Poder Judicial.

Um sistema judicial é uma necessidade para a prosperidade e desenvolvimento das nações. É necessário para assegurar a felicidade das pessoas, proteger os direitos dos oprimidos e res-tringir a opressão. É a forma de resolver disputas e assegurar os direitos humanos. Facilita or-denar o que é correcto, proibir o que está mal e travar a conduta imoral. Desta forma, uma ordem social justa pode ser desfrutada por todos os sectores da sociedade, e cada indivíduo pode sentir-se seguro na sua vida, nas suas propriedades, na sua honra e na sua liberdade.

Neste ambiente, as nações podem progredir, alcançar a civilização e as pessoas ficarem livres de perseguir o que é melhor para elas, tanto espiritual como materialmente.

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Uma Brâmane envia um Muçulmano a Meca

Por Siraj Wahab

in Arab News

ARAFAT, 30 de Dezembro de 2006 – A realidade ultrapassa de facto a ficção. Este lugar comum ouve-se frequentemente e permanecerá um lugar comum até nos depararmos com uma história que decididamente nos provoca uma agradável comoção.
A história real de Mahboo Hasan poderá parecer uma excepção para aqueles que não estão familiarizados com as tradições interconfessionais da Índia. Para outros, que têm uma consciência aguda dos horrendos conflitos comunais de Gujarat, no oeste da Índia, onde muçulmanos foram queimados vivos por hindus, constituirá certamente uma surpresa.

Hasan é natural de Aurangabad, no estado indiano de Maharashtra, e é um dos milhares de peregrinos que se encontram unidos como muçulmanos aqui nas planícies de Arafat, onde o profeta Maomé (que a paz esteja com ele) proferiu o seu último sermão. A presença de peregrinos em Arafat representa o auge da peregrinação a Meca (Haj).

Hasan pôde estar aqui ontem graças ao apoio de uma família que regressava a casa – uma família de brâmanes.

A relação entre Hasan e a Família Jagtap começou nos anos 60, quando ele tinha um cargo humilde no Departamento de Cooperativas do Governo. O seu chefe era então Harishandra Jagtap. A família Jagtap viria a ter um filho, chamado Surendra, e ofereceram a Hasan um trabalho como ama da criança. Era Hasan que levaria Surendra à única escola inglesa existente na cidade. Agora, com quase 40 anos de idade, Surendra exerce a profissão de engenheiro, no Dubai.

A família Jagtap nunca se esqueceu da lealdade de Hasan, após este se ter reformado. A Sra. Jagtap decidiu enviar Hasan a Meca, com todas as despesas pagas. Explicou a decisão ao seu filho e relembrou-lhe tudo o que Hasan havia feito por ele na altura em que andava na escola. Surendra disse que iria suportar todos os custos da peregrinação de Hasan, mas a Sra. Jagtap insistiu em pagar todas as despesas, e assim foi.

“Ouvir uma história como esta é comovente”, afirmou um jornalista que cobria a Peregrinação a Meca (Haj). “Na nossa sociedade há quem desaprove qualquer tipo de associação entre muçulmanos e não-muçulmanos. Na verdade, vivemos numa comunidade global e se a intenção de um ser humano para com o outro é boa, então deveríamos agradecer a Deus por tal benção.”

Para muitos indianos é habitual gastarem as poupanças de uma vida inteira para rumarem a Meca, mas Hasan, que sempre recebeu salários baixos e quase não tinha poupanças para garantir o seu sustento após a reforma, concluiu a determinada altura da sua vida que teria simplesmente de desistir da sua peregrinação.

Porém, graças ao gesto da Sra. Jagtap, Hasan pôde ir a Meca sem gastar o dinheiro de que precisaria para a sua velhice.

“Como poderia esquecer a sua prova de afecto”, terá dito ontem aos seus amigos.

“São pessoas muito simpáticas. O Sr. Jagtap era uma pessoa muito simpática. Morreu há alguns anos. Ele partilhou da minha felicidade e da minha dor naqueles tempos difíceis. Trataram-me como sendo um deles. Eles são um prolongamento da minha família e eu faço parte do prolongamento da família alargada deles.” Dez dias após Hasan ter partido para Meca, a Sra. Jagtap faleceu. Um dos últimos gestos da mulher hindu foi oferecer a Hasan 300,000 rupias para pagar a viagem da sua vida. Hasan diz que a família Jagtap está presente nas suas orações, aqui em Arafat.

“As pequenas coisas podem não ser nada, mas transmitem paz, como aquelas flores de prado que individualmente aparentam não ter cheiro, mas que em conjunto perfumam o ar.”

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Um olhar sobre as interdições no Islão

Por: M. Yiossuf Adamgy

In Revista Al Furqán, nº. 159, de Setº./Outº. 2007

No Islão, como em toda a religião autêntica, encontra-se a interdição de concretizar tudo o que humilha o Homem e o leva a prejudicar-se ou a prejudicar os outros seres; a função de todos os Mensageiros Divinos foi sempre a de restaurar a perfeição original da natureza humana. O Profeta (s.a.w.) disse: “Fui enviado para concluir os nobres carácteres”. (Bukhari).

Assim, por exemplo, são evidentemente interditos a todo o Muçulmano: o suicídio, o homicídio, a injustiça, o roubo, a fraude, a mentira, a maledicência, a calúnia, a injúria, a inveja, o ódio, a maldade, o impudor a infâmia, etc.

O Islão toma o ser a seu cargo na sua totalidade (corpo, alma e espírito), em todo o domínio e em toda a circunstância; existe, assim, todo um conjunto coerente de ordens e de interdições que regulam todos os aspectos da vida do Homem. Há que notar que a fé em Deus implica a firme vontade de não executar o que está interdito. O Mensageiro de Deus (s.a.w.) especificou, com efeito, que ninguém é crente no momento em que se permite cometer um acto interdito pela Lei Divina.

O Mensageiro de Deus (s.a.w.) disse: “Decerto que o que é permitido é evidente e o que é interdito também. Mas, entre um e outro, existem coisas duvidosas para o sujeito, das quais a maior parte das pessoas não se sabe pronunciar. Aquele que se mantém afastado do que é duvidoso preserva a sua religião e a sua honra. Quanto àquele que se aventura nesse domínio, bem depressa cairá no que é proibido, tal como o pastor que conduz o seu rebanho para os arredores de um campo reservado e que se arrisca que a todo o momento ele aí penetre. Ora, cada rei possui um domínio reservado: o de Deus é o conjunto das Suas interdições”. (Bukhari).

O Mensageiro de Deus (s.a.w.) disse também: “Na verdade, Deus, Altíssimo, fixou obrigações: não as negligencieis. Ele determinou limites: não os transgredis. Ele interditou certas coisas: abstei-vos delas. Ele calou-se a respeito de determinadas outras coisas por misericórdia para convosco e não por esquecimento: não procureis, assim, saber mais a esse respeito”. (Daraqutni).

O Mensageiro de Deus (s.a.w.) disse ainda: “A virtude é a soma das boas qualidades da natureza humana. Quanto ao pecado, é aquele que tu deixas implantar-se na tua alma, ainda que tenhas horror a que as pessoas o saibam”. (Ibn Májah).

O Mensageiro de Deus (s.a.w.) disse, por fim: “Certamente, Deus, em favor para comigo, perdoará à minha Comunidade as faltas cometidas por erro, esquecimento ou coacção”. (Ibn Májah).

Na vida prática, além da interdição de cometer os diversos pecados denunciados por toda a moral, as principais interdições da Lei Islâmica situam-se no domínio alimentar e no quadro da ética sexual:

A) No domínio alimentar as interdições são as seguintes:

– As bebidas embriagantes (vinho, álcool, cerveja, cidra, etc.) visto que, independentemente do seu maior ou menor prejuízo no que respeita à saúde, alteram a consciência do Homem, fazem-no esquecer Deus, fazem-no declinar a sua dignidade e impedem-no de assumir as suas responsabilidades. Aplica-se, evidentemente, o mesmo a todas as formas de drogas. A Lei judaico-cristã interditava já o estado de embriaguez, se bem que autorizasse o consumo moderado de bebidas alcoólicas. Mas as pessoas não haviam respeitado esta interdição e embriagavam-se cada vez mais, chegando a Lei Islâmica a interditar mesmo o uso dessas bebidas alcoólicas (Alcorão, 5:90).

Isto é um exemplo do reforço da Lei Divina, necessário pela fraqueza das gentes dos fins dos tempos. A regra Islâmica é a de que, toda a substância que provoca a embriaguez, quando absorvida em maior ou menor quantidade, é, de facto, interdita mesmo em pequenas quantidades. – A carne e a banha do porco, visto que existe algo de desprezível na natureza deste animal, que não é para ser transmitido ao Homem que se alimenta da sua carne. Com esta interdição, Deus protege o Seu servo contra o que viria a acentuar a degradação que atentara já a sua alma, e se opunha mesmo ao objectivo do Islão, isto é, a sua purificação, a sua elevação espiritual e a restauração da perfeição original da sua natureza. Assim, a Lei Islâmica confirma a manutenção em vigor deste ponto da Lei Judaica, que os Cristãos deliberadamente rejeitaram …

– A carne e a gordura de asnos domésticos.

– A carne e a gordura de animais domésticos (grosso e pequeno gado, criação, coelho) não degolados ou, nas caçadas, não abatidos segundo a norma Islâmica. Há que notar que o consumo de carnes e charcutarias garantidas “Kacher” que provêm de talhos judeus estão autorizados (halal) ao Muçulmano.

– O sangue; mesmo quando provém de animais abatidos em conformidade com as normas Islâmicas, visto que veicula uma parte do psiquismo do animal e transmite-o ao Homem que se alimenta.

B) No âmbito da ética sexual, além da interdição do casamento em diversos casos de proximidade parental, resultante de laços de consanguinidade ou de aliança, as interdições podem resumir-se da seguinte forma:- A união livre; o adultério; a prostituição; a homossexualidade.

– As relações sexuais durante o período menstrual normal e durante o fluxo sanguíneo normal consecutivo ao parto.

– As relações sexuais durante o jejum e durante o estado de sacralização (ihram) no momento da Peregrinação a Meca.

– A sodomia.

C) Em outros domínios diversos, notamos ainda as interdições seguintes:

– Os jogos de azar; a astrologia; a magia.

– Os empréstimos comportando juros.

– O exercício de profissões bancárias remuneradas pela usura; a produção e a distribuição de coisas interditas pela Lei Islâmica: a carne de porco, as bebidas alcoólicas, as drogas e tudo o que incita à perversão dos costumes ou ao mal.

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Tesouros da Biblioteca de Al-Kadiriya

Compilado por: Salma Sheherezade Terenas

A história da escola Al-Kadiriya remonta a 1133. Ela foi primeiramente dirigida pelo Sheikh Abou Said Al-Moukarami, depois pelo Sheikh Abdul Kadir Al-Jailani.

A Escola e a Mesquita com as suas sete cúpulas douradas viveram no esplendor até ao momento da invasão de Bagdad pelos Mongóis em 1258.

Os adeptos e os filhos do Sheikh Abdul Kadir Al-Jailani, reconstruiram, a seguir, o túmulo e a Escola. No entanto a Mesquita e a Escola foram destruídas e reconstruídas várias vezes no decurso das guerras que opuseram os Otomanos aos Persas.

A Mesquita e a Escola foram construídas pelo Sultão Suleiman Al-Kanouni no ano 941 da Hégira. Foram igualmente reconstruídas sob o reinado do Sultão Mourad IV.

Sob o reinado do Sultão Daoud Pacha, a peste e as inundações destruíram Bagdad, em 1246 da Hégira. A Biblioteca da Escola Al-Kadiriya foi então dizimada.

Mas, a exemplo de uma esfinge, a Mesquita e a Escola emergiram novamente e beneficiaram de uma atenção particular por parte de Said A. Rahman Al-Naqib.
Seguidamente este último ordenou em 1927 aos seus filhos que oferecessem a sua biblioteca à da Escola al-Kadiriya. Este voto foi cumprido em 1954.
Foi assim que os 763 velhos manuscritos e os 2088 livros que constituiam a biblioteca privada de al-Naqib foram remetidos para a Escola al-Kadiriya.

A Biblioteca está rodeada de um cuidado particular por parte da Direcção da Revolução, nomedamente por parte do Presidente Saddam Hussein e do Ministério dos Assuntos Religiosos e dos Waqf.

A Direcção da Revolução dispendeu grandes somas de dinheiro para permitir trabalhos de alargamento e de reconstrução. A biblioteca foi dotada com um novo equipamento do qual microfilmes.

A superfície do grande hall que se compõe de dois andares, passou para 180 m2. Os trabalhos de reconstrução respeitaram cuidadosamente o estilo Islâmico do hall. Uma vez os trabalhos acabados, esta superfície será três vezes maior.

A Biblioteca encerra mais de 4000 volumes que tratam de diversos assuntos em 20 línguas.
O mais antigo manuscrito da Biblioteca remonta a 1052. Intitula-se “Al-Mostehal Li Abi Mhjam bin Yateemet al Dehat” e fala sobre a literatura e poesia. A Biblioteca encerra igualmente um manuscrito que se pôde salvar do Tigre onde os Mongóis tinham atirado todos os livros da capital: trata-se de “Moufradat Gareeb al-Quran”, de Al-Asbahani.

Entre os tesouros desta Biblioteca enumeram-se uma bela cópia do Alcorão em 2 volumes que constitui uma obra caligráfica de raro valor e que foi oferecida pelo dirigente de Cachemira, Abdullah Khan al-Kor’ay al-Derany, em 1796.